Liberdade de Culto

Há um consenso de que a liberdade de culto e o respeito às diversas religiões são fundamentais para um convívio social pacífico. A nossa Carta Magna em seu artigo 5º afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” acrescendo também: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”.
Em 1946, a liberdade religiosa já havia sido assegurada pela Constituição por sugestão do escritor baiano Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro de São Paulo. Mas a primeira lei sobre o tema é de 7 de janeiro de 1890, por decreto assinado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca, daí comemorarmos nesta data a Liberdade de Culto.
Por inúmeras vezes tornei pública a minha opinião a respeito desse assunto, e novamente em fevereiro torno a tocar nesse tema, ou seja, em pleno século XXI a liberdade de culto ainda é tolida bem debaixo de nossos narizes, por exemplo: quando o empregador persegue seu empregado pelo simples fato deste ler sua Bíblia no horário de almoço; quando é negado o alvará de funcionamento de uma igreja, ou quando é negado ao atleta o direito dele expressar publicamente sua fé ao comemorar o gol marcado, além de outras tantas situações que passam desapercebidas no cotidiano e eu tenho certeza que o leitor já viveu ou presenciou alguma situação que confirme minhas palavras.
Afinal, o que você acha disso?

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