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Venda de Bebida e cigarro.Enviado por Pr Edson Praczyk em ter, 20/10/2009 - 00:19 |
Ontem ao meio dia, com reprise às 19h30 pela TV Sinal, foi exibida a entrevista feita comigo e com o psicólogo especializado no tratamento de dependentes químicos - Dr. Gustavo Sehnem, a cerca da Lei de minha autoria aprovada recentemente pelo Governo do Estado.
A Lei n° 16.212, cria mecanismos punitivos para os donos de estabelecimentos que comercializarem bebida alcoólica, cigarro e outras substâncias que gerem dependência química e psicológica.
Inicialmente o estabelecimento será advertido, havendo reincidência será multado em R$ 5.000,00 e se tornar a cometer o delito a cassação da inscrição estadual, o que tornará proibido o seu funcionamento.
Essa Lei nasceu das várias reclamações de pais que observaram que ainda muitos estabelecimentos insistem em vender estes produtos à menores, e o que é pior, muitos dos chamados “barzinhos” ficam próximos a instituições de ensino.
A Lei foi sancionada desde 17/08/09, só funcionará efetivamente com a participação da sociedade, parceira indispensável do poder público, denunciando todas as vezes que tomar conhecimento de que houver o delito.















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