Lei 18581/15 – Dia do PROERD

Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015

Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de outubro de 2015.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk
Deputado Estadual