Dia Nacional e Estadual do Braille

A comemoração nesta segunda feira (10) do Dia Nacional e Estadual do Braille, é uma ótima oportunidade para relembrar duas leis estaduais de minha autoria que dizem respeito ao tema e ao longo dos anos já beneficiaram milhares de pessoas em todo o Paraná.

Uma das leis, a mais antiga completou em janeiro último 10 anos de existência, lei 15.432 de 2007, que considero de grande alcance social, por beneficiar e aumentar o grau de inclusão dos deficientes visuais no dia a dia de nossa sociedade, e dando também um passo importante no processo de, a cada dia propiciar ao deficiente visual uma participação efetiva e normal em todos os segmentos de nossa sociedade.

Esta lei, obriga os restaurantes, bares e similares em todo o Estado que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos, fornecer aos clientes um exemplar na linguagem braile, expondo todos os serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento, proporcionando uma maior comodidade e conforto aos deficientes visuais em locais que tenham o cardápio como informação dos seus produtos.

A outra lei, a16.638 de novembro de 2010, obriga as farmácias e drogarias de todo Estado a manter à disposição dos seus clientes uma lista de medicamentos genéricos em braile para consulta, foram expostas aos diretores do Instituto Paranaense de Cegos, entidade que já tem 76 anos de uma atuação fantástica e que é merecedora de todos os aplausos.

Como parlamentar, sempre que se cria um projeto, que mais tarde se transforma em lei, se pensa nas pessoas e em determinados segmentos que enfrentam dificuldades no dia a dia, como é o caso dos deficientes visuais, por isso, é importante lembrar neste dia Nacional e Estadual do Braille destas duas leis que beneficiam este grande e importante segmento de nossa sociedade, que muito contribui para o crescimento de nossa cidade, do Paraná e de todo o país, e faz lembrar que todos devem exigir seus direitos e cobrar que esses direitos sejam respeitados.