Importante Lei de minha autoria completa 16 anos

Exatamente há 16 anos, no dia 25 de outubro de 2.000, o então Governador do Estado do Paraná, Jaime Lerner, sancionava uma Lei Estadual de minha autoria, de número 12.970, e que desde então é considerada, não só por mim, uma das mais importantes dos meus 5 mandatos como deputado estadual.

A lei que proíbe a cobrança do chamado “cheque caução” como condição para internamento em hospitais públicos ou particulares de todo o Paraná, foi não só precursora no país, mas também serviu e serve de modelo, criminalizando estabelecimentos hospitalares que abusam de pessoas que desconhecem a existência desta lei e exigem o pagamento de depósito prévio para internamento de urgência, fato registrado ha 2 anos aqui em Curitiba, onde um menino de apenas 47 dias de vida veio à óbito, porque seus pais não dispunham de 65 mil reais, justamente a quantia pedida pelo hospital para que o menino pudesse ser atendido.

Este fato chegou a se repetir em outras cidades do Paraná, mas aos poucos e a partir de um conhecimento da existência da lei, a incidência desta cobrança diminuiu muito, fruto também das denúncias que passaram a ser feitas por pessoas que se sentiram lesadas com a cobrança.

Lembro que, 12 anos após a criação da lei de minha autoria, foi aprovada uma Lei Federal, a 12.653/2012, que tornou a proibição válida em todo Brasil tendo como modelo a lei do Paraná, que serviu de embasamento para a lei federal e colaborou para que hoje ações possam ser abertas em todo país contra clínicas e hospitais que ainda insistem em desrespeitar o direito do cidadão que, em caso de dor, sofrimento e risco de vida possuem o direito a um atendimento de qualidade sem a cobrança de qualquer quantia, seja em dinheiro ou cheque.

A Lei Estadual 12.970 já teve diversos relatos de sua importância, que reforçam sua eficácia. Por isso reforço o pedido para que, além dos órgãos responsáveis pela fiscalização também a população como um todo, fique alerta, fiscalize e ajude para que a mesma seja cumprida, pois não é possível que em pleno século 21, pessoas menos esclarecidas ainda sejam vítimas deste tipo de cobrança, ilegal, injusta e imoral.

Lei que proíbe “cheque caução” não é respeitada no Paraná

Deputado Pastor Edson Lei 12970 – Cheque Caução