Lei do Cardápio em Braille completa 10 anos

Uma das leis estaduais de minha autoria,que considero de grande alcance social, por beneficiar e aumentar o grau de inclusão dos deficientes visuais no dia a dia de nossa sociedade, neste dia 15 de janeiro está completando 10 anos de existência, beneficiando milhares de pessoas em todo o Paraná e dando também um passo importante no processo de, a cada dia proporcionar ao deficiente visual uma participação efetiva e normal em todos os segmentos de nossa sociedade.

A Lei 15.432, foi sancionada em 15 de janeiro de 2007, e obriga os restaurantes, bares e similares em todo o Estado que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos, fornecer aos clientes um exemplar na linguagem braille, expondo todos os serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento, proporcionando uma maior comodidade e conforto aos deficientes visuais em locais que tenham o cardápio como informação dos seus produtos.

Tanto esta lei, quanto uma outra de 2010, que obriga as farmácias e drogarias de todo Estado a manter à disposição dos seus clientes uma lista de medicamentos genéricos em braille para consulta, foram expostas aos diretores do Instituto Paranaense de Cegos, entidade que já tem 76 anos de uma atuação fantástica e que é merecedora de todos os aplausos.

Como parlamentar, sempre que se cria um projeto, que mais tarde se transforma em lei, se pensa nas pessoas e em determinados segmentos que enfrentam dificuldades no dia a dia, como é o caso dos deficientes visuais, por isso, é importante lembrar os 10 anos desta lei que beneficia este grande e importante segmento de nossa sociedade, que muito contribui para o crescimento de nossa cidade, do Paraná e de todo o país, e faz lembrar que todos devem exigir seus direitos e cobrar que estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e similares tenham a disposição um cardápio em braille com o mesmo conteúdo de um cardápio tradicional.