Lista de Genéricos em Braille já é Lei há 5 anos

Neste dia 25 de novembro,com muita alegria comemoramos os 06 anos de vigência da Lei Estadual 16.638/10, de minha autoria, que obriga as farmácias e drogarias de todo Paraná, manter à disposição do público em local visível para consulta, uma lista dos medicamentos genéricos disponíveis na linguagem braille.

O sistema braille, consiste em um conjunto de caracteres codificados e impressos em relevo, permitindo a leitura através do toque dos dedos, pelo tato, se constituindo num enorme avanço na integração de pessoas cegas dando-lhes autonomia para ler e escrever através deste código consagrado há muitos anos em todo o mundo.

Esta lei ao longo destes 06 anos, já beneficiou e beneficia milhares de pessoas em nosso Estado, pessoas essas que tem a oportunidade de poder também economizar quando da compra de um medicamento, já que em alguns casos a economia na escolha por um remédio genérico pode chegar a até 70%, lembrando que também sou autor de uma lei de 2007, que obriga os restaurantes, bares e similares a disponibilizarem para seus clientes um cardápio em braille.

Quando da época da sanção da lei, o IBGE através de seu último censo calculava que existiam no Brasil cerca de 16 milhões e meio de deficientes visuais, uma parcela significativa da população brasileira, sendo que uma grande parte desta parcela é de baixa renda e portanto carente também de inclusão social.

Fico feliz em destacar estes 06 anos da lei, e reforço a necessidade de que as pessoas tomem conhecimento da sua existência, e a partir daí exerçam o seu direito de exigir esta lista de genéricos em braile em qualquer estabelecimento farmacêutico do estado do Paraná.

Além de proporcionar economia, esta lei promove a inclusão das pessoas deficientes visuais ao seu sagrado direito de também poder escolher entre os chamados remédios de marca ou os genéricos comercializados por um preço bem menor nas farmácias e drogarias.