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Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Ordem do Dia DigitalizadaEnviado por Luiz Alberto em sex, 05/03/2010 - 18:18 |
Altera a redação do artigo 101 e inclui o § 5º ao referido artigo, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 101 e inclui o § 5º, ao art. 101, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. A Ordem do Dia, organizada pelo Presidente, será anunciada ao término da sessão anterior e será disponibilizada no site da Assembléia Legislativa, constando na íntegra as proposições, pareceres e emendas digitalizadas, antes de iniciar-se a sessão respectiva.
§ 5º. Será disponibilizado para os senhores deputados em plenário, para acompanhamento das discussões e votações da Ordem do Dia, aparelhos de notebook com acesso à internet.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A apresentação do presente Projeto de Resolução consiste em criar mais uma ferramenta necessária ao processo de transparência no Poder Legislativo. A implantação do Portal da Transparência, a consulta as proposições em tramitação nesta Casa de Leis, a divulgação da relação dos servidores efetivos e comissionados, a divulgação dos gastos da estrutura de cada gabinete parlamentar, a frequência dos deputados as sessões plenárias, torna evidente que estas informações contribuem significativamente para o acompanhamento dos trabalhos dos deputados junto aos cidadãos paranaenses.
A disponibilização da Ordem do Dia na internet com a digitalização na íntegra das proposições, pareceres e emendas, torna o processo legislativo transparente para toda a sociedade, o que ensejará em uma maior participação da população no desenvolvimento político do nosso Estado.
Ao analisarmos a questão ambiental com a diminuição da utilização de papel para a impressão da Ordem do Dia, estaremos contribuindo sobremaneira com o meio ambiente, pois atualmente são confeccionados em média 200 exemplares todos os dias, 800 exemplares por semana, 3.200 exemplares por mês, 35.200 por ano e mais de 140.000 exemplares em um mandato de 4 anos.
Uma árvore retirada da natureza produz 50 kg de papel, o que corresponde a 20 resmas ou 1.000 folhas. Em cada semana de sessão plenária é necessário a derrubada de 4 árvores, 16 árvores por mês, 176 árvores por ano e inacreditáveis 704 árvores derrubadas para confeccionar a Ordem do Dia em um mandato de 4 anos.
Ao analisarmos a questão financeira com a diminuição da utilização do papel para a impressão da Ordem do Dia, estaremos diminuindo gastos do Poder Legislativo, pois em média o custo de cada xerocópia é de R$ 0,10, para os 200 exemplares por dia gasta-se R$ 400,00, por semana R$1.600,00, por mês 6.400,00, por ano R$ 70.400,00 e para o mandato de 4 anos R$ 281.600,00.
Além do gasto com as xerocópias deve-se computar o gasto com as impressões em off-set para confecção das capas e a impressão das datas em cada exemplar. Pode-se chegar ao custo total da ordem de mais de R$ 330.000,00 em 4 anos de mandato.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução que irá contribuir com a transparência do processo legislativo, diminuição de gastos financeiros e contribuirá sobremaneira com a preservação do meio ambiente.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2010
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