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Estabelece sanções aos comerciantes que vendem as "Pulseiras do Sexo" e proíbe a utilização pelos alunos nas escolasEnviado por Luiz Alberto em qua, 07/04/2010 - 12:33 |
Estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como "Pulseiras do Sexo", a menor de 18 anos e proíbe a utilização pelos alunos nas escolas da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme especifica.
Art. 1º. Estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como “PULSEIRAS DO SEXO”, a menor de dezoito (18) anos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Cassação da Inscrição Estadual.
Art. 3º. Proíbe a utilização pelos alunos das escolas da rede pública e privada do Estado do Paraná, das pulseiras coloridas conhecidas como “PULSEIRAS DO SEXO”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As pulseiras coloridas usadas por adolescentes e que estão gerando polêmica nos últimos dias conforme notícias veiculadas nos meios de comunicação de todo o País, pelos casos de violência sexual praticados contra menores, estarão sendo proibidas de serem vendidas a menores de 18 anos pelos estabelecimentos comerciais no Paraná, bem como, a utilização das denominadas “pulseiras do sexo” pelos alunos nas escolas da rede de ensino pública e privada, através da presente proposição.
Tal proibição ampara-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina em seu art. 70 “que é dever da sociedade prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. O caso de estupro de uma menina de 13 anos por quatro adolescentes na semana próxima passada em Londrina, demonstra que medidas urgentes devem ser tomadas pelo Poder Legislativo Estadual, pois há clamor público que solicita medidas emergentes e urgentes para coibir o uso destas pulseiras que indicam uma espécie de jogo, onde cada cor do acessório tem um significado, desde um beijo até relações sexuais, nota-se que o princípio desse adereço tem conotação sexual e deve-se preservar os jovens de nosso Estado, o uso das pulseiras coloridas, aparentemente inofensivas, trazem um estigma maléfico para quem usa, por envolver situações vexatórias e até mesmo levar a abusos sexuais de toda natureza.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei que estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como “PULSEIRAS DO SEXO”, a menor de dezoito (18) anos e proíbe a utilização pelos alunos das escolas da rede pública e privada do Estado do Paraná, das referidas pulseiras coloridas.
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