Institui o "Dia da Consciência Jovem"

007
2010
Enviado à Sanção

Institui no calendário oficial do Estado do Paraná o "Dia da Consciência Jovem", a ser celebrado anualmente, no último domingo do mês de abril.

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Paraná, o “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Parágrafo único – No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverão ser realizadas, na rede pública de ensino, palestras e programas de conscientização priorizando ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões
03/02/2010
Justificativa: 

Ser jovem é ter muita energia e disposição para realizar sonhos, é acreditar que tudo é possível e acima de tudo lutar por mundo melhor. Jovem é aquele cheio de expectativas, cheio de esperanças, que está na fase de se libertar para descobrir o mundo. Assim, todo jovem deve ser incentivado a participar da vida política, social e cultural de um país, de um estado ou da região ou cidade em que vive, precisam ter voz ativa para que possam traçar seu futuro e assegurar sua estabilidade emocional e profissional.

A população jovem do mundo hoje equivale a mais de um terço da população do planeta. Por isso, é necessário dar-lhes mais atenção oferecendo novas oportunidades e muitas melhorias, principalmente na educação. Em contrapartida para garantir os seus direitos, o jovem não deve jamais se esquecer que tem o dever de lutar por esses mesmos direitos: saber reivindicar o direito à educação, ao ingresso no mercado de trabalho, à saúde, à segurança nas ruas, à diversão.

Cabe à sociedade preocupar-se com os problemas da juventude - a saber: uso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo, tabagismo, violências, desemprego, baixo rendimento escolar - soluções para dirimi-los ou eliminá-los.

É óbvio que eles serão o futuro de cada nação e a solução para os problemas do mundo. Hoje, eles estão atravessando uma fase entre a infância e a idade adulta, entre o mundo da educação e o mundo do trabalho. Amanhã, estarão ocupando as cadeiras do governo, a direção das corporações, o mercado de trabalho. Em vista disso, se faz necessária ao jovem uma formação moral e intelectual que o faça refletir sobre os verdadeiros problemas da vida em sociedade, sobre o exercício da cidadania e que, sobretudo o ajude a encontrar um sentido para a vida.

A educação tradicional tem como principal objetivo a formação integral do educando, mas não oferece disciplinas que preparem os jovens para a vida em sociedade e para o exercício da cidadania. Para minimizar esses problemas, os jovens conscientes e a sociedade têm se engajado no movimento do "protagonismo juvenil", que se relaciona, basicamente, com a preparação do jovem para exercer a cidadania.

A juventude é uma fase de experimentação em que valores e convenções estão em jogo. Todo jovem tem o ideal da autonomia, ou seja, ser reconhecido como alguém cuja voz e opinião poderá, definitivamente, ajudar a mudar o estado das coisas. Ao estimular essa autonomia intelectual e a participação nos principais problemas de sua comunidade, a sociedade estará formando pessoas capazes de agir e influenciar na vida política, social e cultural de um país, de um estado ou de uma região. Estará, enfim, formando cidadãos mais conscientes e preparados na busca de um futuro melhor para todos.

A instituição do “Dia da Consciência Jovem” no Calendário Oficial do Estado do Paraná dará a oportunidade de que sejam realizadas ações para a ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação, perspectivas futuras e os problemas encontrados pelos jovens como o uso de drogas, tabagismo, alcoolismo, educação sexual, violência, desemprego e outros.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei nesta Augusta Casa de Leis.

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