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Padronização de Documentos Públicos em formato ODFEnviado por Luiz Alberto em seg, 09/02/2009 - 09:37 |
Dispõe sobre a padronização de documentos públicos do Estado do Paraná em formato ODF.
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, a padronização de documentos públicos em formato Open Document Format – ODF, quando da sua criação e distribuição.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado do Paraná, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade. Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências tanto no segmento privado como público. Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre em nosso Estado. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Paraná em formato Open Document Format – ODF.
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