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Reversão da doação de imóvel para Quedas do IguaçuEnviado por Luiz Alberto em qua, 04/11/2009 - 10:53 |
Autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão do imóvel que específica ao patrimônio do município de Quedas do Iguaçu.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a reversão da doação, ao patrimônio do município de Quedas do Iguaçu, da doação do lote urbano n° 12 com área de 465 m2 da quadra n° 42, com as seguintes confrontações: Frente, medindo 25,00m, a Rua Alecrim; Fundos, medindo 11,70m, terrenos do lote 16; Lado direito, medindo 22,50 m, o lote 11; Lado esquerdo, medindo 32,40m, os lotes 13,14 e 15, registrado com a Matrícula de n° 1.244, Livro n° 2 – Registro Geral de Imóveis, em 27/01/1989.
Paragráfo único – O mencionado lote urbano, foi doado para o Estado do Paraná, através da Lei Municipal n° 15, de 29 de novembro de 1.988, para a construção da sede do Pelotão da Polícia Militar de Quedas do Iguaçu.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A presente doação foi feita mediante a condição de que seria construído pelo Governo do Estado a sede do Pelotão da Polícia Militar de Quedas do Iguaçu, conforme determina o art. 2° da Lei Municipal n° 15, de 29 de novembro de 1.988.
Como a área do lote em questão não foi utilizada pelo Governo do Estado, pois foi construída a sede da Polícia Militar em outro local no município de Quedas do Iguaçu, nada mais justo que seja procedida a reversão da referida área ao município outorgante doador.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para a aprovação do referido do Projeto de Lei .
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