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Utilidade Pública "Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança"Enviado por Luiz Alberto em qua, 31/03/2010 - 16:13 |
Declara de utilidade Pública o "Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança", com sede e foro no município de Curitiba
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Centro de Desenvolvimento Integral recanto Esperança” , com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O “Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança”, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípuas: promover a proteção a família, infância, adolescência, velhice e maternidade, promover o voluntariado e a assistência social, promover a segurança alimentar e nutricional, promover o bem estar de todo aquele que dele necessitar, sem discriminação de credo religioso ou político, de raça ou nacionalidade, sexo e gênero, visando o desenvolvimento integral (intelectual, físico, psicológico, espiritual e social) e o combate à pobreza, desenvolver ações nas áreas da educação, saúde, comunicação, inclusão social e geração de renda, dentre outras.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para a aprovação do projeto de lei que declara de utilidade pública estadual o “Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança” do município de Curitiba.
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