Utilidade Pública "Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança"

Versão para impressãoVersão para impressão
121
2010
Lei Sancionada

Declara de utilidade Pública o "Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança", com sede e foro no município de Curitiba

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Centro de Desenvolvimento Integral recanto Esperança” , com sede e foro no município de Curitiba.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões
22/03/2010
Justificativa: 

O “Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança”, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípuas: promover a proteção a família, infância, adolescência, velhice e maternidade, promover o voluntariado e a assistência social, promover a segurança alimentar e nutricional, promover o bem estar de todo aquele que dele necessitar, sem discriminação de credo religioso ou político, de raça ou nacionalidade, sexo e gênero, visando o desenvolvimento integral (intelectual, físico, psicológico, espiritual e social) e o combate à pobreza, desenvolver ações nas áreas da educação, saúde, comunicação, inclusão social e geração de renda, dentre outras.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para a aprovação do projeto de lei que declara de utilidade pública estadual o “Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança” do município de Curitiba.

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
  • Endereços de páginas de internet e emails viram links automaticamente.
  • Tags HTML permitidas: <a> <em> <strong> <cite> <code> <ul> <ol> <li> <dl> <dt> <dd> <object> <param> <embed> <p>
  • Quebras de linhas e parágrafos são feitos automaticamente.

Mais informações sobre as opções de formatação