Utilidade Pùblica a "Organização Nâo Governamental - Saúde Esporte"

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170
2010
Lei Sancionada

Declara de Utilidade Pùblica a "Organização Nâo Governamental Saúde Esporte", com sede e foro no município de Curitiba.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Organização Não Governamental Saúde Esporte”, com sede e foro no município de Curitiba.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões
12/04/2010
Justificativa: 

A “Organização Não Governamental Saúde Esporte”, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípuas: proporcionar o bem estar e melhor qualidade de vida entre crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, atletas e para-atletas, praticantes ou não, em diversas modalidades de esportes, de ambos os sexos, realizar atividades sócio-educativas em vistas a promoção da prática de esportes, prevenção a AIDS, uso indiscriminado de drogas, bem como a conscientização para promoção da paz e vida em liberdade e em harmonia com a sociedade e com o meio ambiente, promover cursos de alfabetização, treinamento, aperfeiçoamento e aprimoramento para atletas e estudantes, entre outras finalidades.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para a aprovação do projeto de lei que declara de utilidade pública estadual a “Organização Não Governamental Saúde Esporte” do município de Curitiba.

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