Proibição de cobranças de ICMS de igrejas e templos completa 13 anos

O ano de 2017 que terminou há pouco, marcou o aniversário de 13 anos de promulgação e vigência de um dos meus projetos mais importantes e que acabou virando lei, e que isenta da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados terceirizados ou privatizados de igrejas e templos de qualquer crença.

A Lei Estadual 14.586, concede o benefício desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos mesmos e sejam usados para a prática religiosa. Assim sendo, as contas de água, gás telefone e luz das igrejas e templos em geral estão já há mais de uma década, livres da cobrança do ICMS, o que por incrível que pareça ainda não é do conhecimento amplo dos responsáveis por igrejas e templos que por não conhecerem a lei ainda não usufruem do benefício mesmo depois de tanto tempo.

Vale lembrar que, nos casos em que o imóvel não for próprio a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado. Os templos e igrejas deverão requerer o benefício junto as empresas prestadoras dos serviços com apresentação do alvará de funcionamento.

Por isso, a lembrança da existência dessa lei, que já trouxe e continua trazendo muitos benefícios a templos e igrejas de todo o Paraná, e a comemoração de uma conquista importante que deve ser levada ao maior número possível dessas instituições que prestam um serviço tão relevante no âmbito social á toda população, inclusive em várias situações substituindo o próprio Poder Público na assistência prestada para pessoas que necessitam não somente de ajuda espiritual mas em muitos casos, de amparo e orientação, justamente atos que são disponibilizadas pelas igrejas, sejam elas evangélicas ou de qualquer outra denominação.

2 thoughts on “Proibição de cobranças de ICMS de igrejas e templos completa 13 anos”

  1. Uma pena que a maioria das igrejas não se atentaram a isso. Porem isso não é culpa do Deputado. Somente da conta de Luz são 29 % de economia…

    1. Uma pena mesmo Rodrigo, por mais que divulgamos, muitos ainda não tem conhecimento da Lei do desconto ICMS nas igrejas e templos. Forte abraço!

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