Foguetinho – Resposta que não foi divulgada na íntegra pela RPC – Globo

Em resposta ao contato feito, com F. BRITO Sociedade de Advogados, na qualidade de advogados do Sr. Edson da Silva Praczyk, Sra. Rosária Tobias Praczyk e Sra. Micheli Borges da Silva, informamos que até a presente data os mesmos NÃO foram “notificados” nem “citados” para responder a qualquer demanda eventualmente existente junto à Vara da Fazenda Pública desta capital, não tendo conhecimento de nenhuma “Ação Civil Pública” ou “Ação de Improbidade” contra eles proposta.

Nada obstante, considerando as informações que V. Senhoria nos passou que o feito seria relativo à Sra. Andreia Balassa temos a esclarecer que a referida senhora já havia ingressado no ano de 2006 com demanda cível em face do Sr. Edson Praczyk, demanda esta que já foi julgada IMPROCEDENTE tendo havido reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍCITO por ele perpetrado.

Vale destacar que a decisão JÁ TRANSITOU EM JULGADO quanto à ele, permanecendo apenas a discussão relativa ao pedido de indenização por ele postulado em face dela.

Ainda, imperioso destacar que a suposta demanda versa sobre fatos que estavam sob investigação do Ministério público desde o ano de 2006, cujo início deu-se por notícia da própria Sra. Andreia Balassa, causando estranheza tamanha demora e inércia do ente público, somente o fazendo após ter havido a improcedência da demanda que se notificou acima.

No mais, é também imprescindível esclarecer que o Sr. Edson da Silva Praczyk nunca foi chamado pelo Ministério Público para prestar qualquer tipo de esclarecimento, o que por si só, implica em grave desrespeitos aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Por fim, o presente e-mail tem caráter informativo, requerendo-se desde já sua divulgação de forma INTEGRAL, sem qualquer tipo de edição, sob pena de caracterizar-se ato ilícito, passível, inclusive, de responsabilização, inclusive com pedido de exercício de Direito de Resposta na forma da lei 13.188/2015.