Audiência Pública esclareceu isenção do ICMS para igrejas e templos

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Foi um evento dos mais produtivos, a Audiência Pública realizada no último dia 17 no plenarinho da Assembleia Legislativa, que debateu a lei estadual 14.586, de autoria do deputado, Pastor Edson Praczyk e que determina a isenção da cobrança do ICMS nas contas de água, gás, luz e telefone para igrejas e templos de qualquer culto.

Durante mais de 3 horas, representantes de diversas denominações religiosas de Curitiba e Região Metropolitana, pessoas interessadas em conhecer a lei e representantes das empresas prestadoras de serviços, especialmente convidadas para o evento, tiveram a oportunidade de debater a lei, questionar os enviados pelas empresas, e especialmente o deputado Praczyk sobre como será feita a cobrança de cumprimento da lei e sua aplicação.

Alguns questionamentos a respeito de vários itens, de que maneira as empresas que prestam os serviços de água, luz, gás e telefone irão fornecer este desconto ou isenção, foram os mais debatidos entre as empresas, membros das igrejas e os deputados que participaram da Audiência, Rosane Ferreira e Wilson Quinteiro.

A lei determina que “ fica proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água telefone, gás e água, de igrejas e templos de qualquer crença, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas e seja usado para a prática religiosa”.

A lei é ainda de 2.004, e irá, segundo o deputado Edson Praczyk, fazer com que as igrejas e templos religiosos economizem muito, diminuindo suas despesas e desta forma, poder manter ou até melhorar o imprescindível trabalho social prestado por este segmento. Agora será solicitado ao governador Orlando Pessuti e ao Secretário da Fazenda, Heron Arzua que seja determinado, através de Decreto Governamental, que as empresas que prestam estes serviços ficam proibidas de fazer a cobrança do ICMS.

SENHORES, PEÇO O MODELO DE

SENHORES,

PEÇO O MODELO DE REQUERIMENTO, PARA ISENÇÃO

Bom dia, o modelo de

Bom dia, o modelo de requerimento e outras informações estão na pagina do Pastor Edson, na barra lateral esquerda no link "Isenção ICMS para igrejas".

Caso ainda existam duvidas, o gabinete do Deputado Pastor Edson Praczyk está a disposição para maiores esclarecimentos através do telefone (41)3350-4290.

Derli Junior

Olá! Preciso saber se devo

Olá! Preciso saber se devo enviar a cópia do estatuto da igreja autenticado, uma cópia para cada empresa, é isso? Por favor, me dê as dicas pomenorizadas. Desde já agradeço.

 

Pr. samuel Matos

Caro sr.

Caro sr. Davidson

Colocamo-nos a disposição para dar suporte e a devida assessoria jurídica para fazer valer o direito desta Lei.
Como não possuo seu telefone, peço a gentileza de entrar em contato comigo para prestar os serviços necessários ao senhor e a quem desejar.
Obrigada
(41) 3083-0122

Em relação a isenção do ICMS

Em relação a isenção do ICMS para igrejas e templos, qual o procedimento que devemos tomar para obter esta isenção.
Grato.

Caro Pastor Levi Para obter a

Caro Pastor Levi

Para obter a isenção do ICMS, basta fazer um REQUERIMENTO, separar os documentos conforme a observação abaixo e solicitar junto à empresa prestadora de serviço.
Este REQUERIMENTO pode ser enviado em seu e-mail, basta entrar em contato através do telefone (41) 3083-0122.

Imóvel próprio:
→ Contrato social da instituição
→ Escritura do imóvel
→ Certidão atualizada do registro de imóveis
→ Conta do último mês Ex. Copel

Imóvel alugado:
→ Contrato social da instituição
→ Contrato de locação do imóvel no nome da igreja
→ Conta do último mês Ex. Copel

Prezada Christianne, em que

Prezada Christianne,

em que pesem suas orientações, constata-se que, na prática, de nada presta fazer mero requerimento.

Em contato com a Copel, mediante requerimento para que houvesse a cessação de cobrança de ICMS na conta de energia elétrica da igreja, a mesma respondeu que: "a COPEL não pode conceder a isenção do ICMS sem que receba orientações da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA ou do Poder Judiciário. Sugerimos, portanto, que Vossa Senhoria entre em contato diretamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, a qual fornecerá as orientações pertinentes relativas a vossa solicitação".

Em contato com a Secretaria da Fazenda, depois de passar por umas três pessoas, NENHUMA delas soube dar qualquer orientação, desconhecendo, inclusive, a existência da Lei Estadual em questão.

Em contato com a Receita Estadual, a mesma ainda aguarda o julgamento da ADIN. Detalhe que a ADIN já foi julgada e publicada no mês de maio do corrente ano.

Enfim, ficamos reféns da burocracia e da inaplicabilidade da legislação. Nenhum órgão da administração pública e nem a concessionária Copel se deram ao SIMPLES trabalho de retirar do sistema a cobrança de ICMS na conta de energia.

Será essa mais uma lei, entre tantas outras, que ficará somente no papel?

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