Lei do Lixo Eletrônico completou 8 anos

Fico particularmente feliz sempre que comemoro o aniversário de alguma lei de minha autoria, especialmente as que se tornam referência e modelo para várias outras cidades e estados do país, como é o caso da lei 15.851 de junho de 2008, que ficou conhecida como a “Lei do Lixo Reciclável”.

Esta lei, que neste mês completa 8 anos, dispõe que as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam produtos de informática, ficam obrigadas a criar e manter um Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental.

Além disso, as empresas devem colocar à disposição do público um serviço de coleta dos produtos usados ou danificados destinados à destruição, sendo que ao receber o produto a empresa deve expedir uma nota de entrada e uma das vias encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

Ainda segundo a lei, as empresas deverão promover campanhas e veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos ao meio ambiente ao se jogar este tipo de material em locais não apropriados, as chamadas urnas que irão armazenar os equipamentos.

Tive a felicidade de propor esta lei quando ainda muito pouco se falava sobre a reciclagem deste tipo de material,o que hoje em todo o país é uma realidade, inclusive com a realização quase que diária de mutirões em cidades do Brasil inteiro promovendo o recolhimento de materiais de informática, mutirões estes que reúnem mulheres, homens, jovens e crianças, todos conscientizados da necessidade de se dar um destino correto a este material e proteger o meio ambiente.

Como parlamentar, mas principalmente como cidadão me sinto realizado em poder ter contribuído criando uma lei que virou modelo e referência para centenas de cidades em todo o país.