Lei 13594/02 – Casa de Retorno ao Lar – CRL

Publicado no Diário Oficial no. 6241 de 3 de Junho de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Casa de Retorno ao Lar – CRL, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Retorno ao Lar – CRL, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.

Vicente Troiano Netto
Governador do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo