Projeto pioneiro de reciclagem completa 12 anos

No dia 09 de fevereiro de 2004, o então governador Roberto Requião sancionou um projeto de lei de minha autoria, a de nº 14.281, que obriga as empresas produtoras de disquetes ou similares para uso em computador instalados no Paraná a criar e manter um “Programa de Recolhimento Reciclagem ou Destruição do Produto” sem causar poluição ambiental.

Conforme a lei, as empresas produtoras, distribuidoras ou que comercializam o produto deverão colocar em seus estabelecimentos, à disposição do público, um serviço de coleta de disquetes usados ou danificados destinados à destruição, sendo que, ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, com o encaminhamento de uma dessas vias à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

Todo material recolhido deverá ser repassado à distribuidora ou ao fabricante que deverá emitir uma nota de recebimento do produto. Além de todos estes procedimentos, as empresas produtoras deverão promover campanhas, veiculando propagandas de esclarecimentos aos usuários sobre os riscos causados ao meio ambiente quando se joga este tipo de material em locais não apropriados.

Ao se completarem 12 anos de existência da lei, há de se lembrar do pioneirismo do projeto, já que na época não existia nenhum programa deste tipo voltado a dar um destino correto ao material de informática inutilizado, e através deste meu projeto, inúmeras outras ações foram criadas, e hoje já é comum campanhas particulares, ou oficiais em todos os municípios do país para incentivar a destinação correta destes produtos que fazem mal ao meio ambiente.

Através da conscientização hoje existente, me sinto particularmente feliz em ser criador de uma lei tão importante e que serviu de modelo para expandir o sentimento das pessoas em se preocupar mais com o meio que nos cerca, pois os mutirões realizados todos os dias em cidades do Brasil inteiro são prova dessa conscientização.