Lei 13350/01 – Creche Papa João XXIII

Publicado no Diário Oficial no. 6126 de 6 de Dezembro de 2001

Súmula: Declara de utilidade pública a Creche Papa João XXIII, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Creche Papa João XXIII, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2001.

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo