Publicado no Diário Oficial nº. 6881 de 27 de Dezembro de 2004
Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto para Otimização da Aprendizagem- INODAP, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de LEI nº 338/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto para Otimização da Aprendizagem – INODAP, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de dezembro de 2004.
Hermas Brandão
Presidente