Lei 14571/04 – Utilidade Pública o Centro de Amparo aos Idosos

Publicado no Diário Oficial nº. 6881 de 27 de Dezembro de 2004

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro de Amparo aos Idosos – Jesus, Maria e José, com sede e foro no município de São José dos Pinhais

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de LEI nº 339/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Centro de Amparo aos Idosos – Jesus, Maria e José, com sede e foro no município de São José dos Pinhais.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de dezembro de 2004.

Hermas Brandão
Presidente