Lei de meia entrada aos idosos completa 15 anos

Uma Lei Estadual de minha autoria, que considero uma das mais importantes quando se trata de benefício à pessoa idosa, de nº 14.043 completou no último dia 28 de abril, 15 anos de existência e trata da instituição da meia-entrada para idosos em locais que exibem espetáculos artísticos ou esportivos.

Conforme a lei, fica assegurado aos idosos o pagamento da meia-entrada em casas de diversões, espetáculos teatrais, musicais, circenses cinemas, parques, estádios de futebol, praças esportivas e similares das áreas de esporte cultura e lazer em todo Estado do Paraná, beneficiando milhares de pessoas que tem mais de 60 anos.

Lembro que para efeito da lei, considera-se casas de diversão, os locais que por suas atividades propiciem lazer e entretenimento, com a meia-entrada correspondendo a 50% do valor total do ingresso cobrado sem restrição de data e horário, e em caso de alguma outra promoção, a pessoa idosa terá também neste caso o benefício da meia-entrada.

É importante lembrar que o documento hábil para a obtenção do benefício é a carteira de identidade, e a meia-entrada é um direito do idoso em todos os locais citados, e por isso ao completar 15 anos de vigência é bom relembrar esta lei que significa mais uma importante vitória para os idosos, que devem usufruir deste benefício, em qualquer cidade do Estado.

Reitero a minha satisfação em ser criador desta lei que ao longo destes anos está colaborando com o direito de esporte e lazer às pessoas com mais de 60 anos em todo o Paraná. Ainda mais que, como todos sabemos, a população de idosos, no Paraná e em todo o Brasil, cresce de forma intensa todos os anos. Por isso, a importância desta lei que a cada ano que passa beneficia um número maior de pessoas nesta faixa etária.

Lei 14043/03 – Meia-entrada para idosos