Lei 15851/08 – Lixo Eletrônico
Publicado no Diário Oficial nº. 7738 de 10 de Junho de 2008 Súmula: Dispõe que as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática, instaladas no Estado do Paraná, ficam obrigadas a criar e manter o Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental, conforme especifica. A Assembléia … Continue lendo… →
