Foguetinho – Lei Preços por unidade (quilo, litro, metro)

A Lei Federal 13.175/ 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella do PRB/ RJ, entrou em vigor ontem em todo o território nacional. A Lei obriga a exposição dos preços por unidade, seja quilo, litro ou metro na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, sendo que, no ponto de venda deverá ter a informação do preço à vista e o correspondente a capacidade.

Essa capacidade, pode ser massa, volume, comprimento ou área de acordo com a forma habitual de comercialização de cada produto, não se aplicando apenas aos medicamentos. Mais um projeto em benefício da sociedade brasileira.