Lei 13771/02 – Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios

Publicado no Diário Oficial no. 6313 de 11 de Setembro de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios, com sede e foro no município de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios, com sede e foro no município de Guarapuava.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo