Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010
Súmula: Proíbe a venda a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVD’s, CD’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibido a venda a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVD’s, CD’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.
Art. 2º. O não cumprimento desta lei fica sujeito às seguintes sançõe
I – advertência por escrito;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – cassação da Inscrição Estadual.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Edson Praczyk
Deputado Estadual