Lei 16929/11 – Dia Estadual da Marcha para Jesus

Publicado no Diário Oficial nº. 8567 de 11 de Outubro de 2011

Súmula: Institui o “Dia Estadual da Marcha para Jesus”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o “Dia Estadual da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de maio.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Paranhos
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Artagão Junior
Deputado Estadual

Toninho Wandscheer
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Edson Praczyk
Deputado Estadual