Lei 17128/12 – Dia do Wesleyano

Publicado no Diário Oficial nº. 8699 de 24 de Abril de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Wesleyano”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário  Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Wesleyano”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk
Deputado Estadual