Lei 17380/12 – FAMEP

Publicado no Diário Oficial nº. 8853 de 6 de Dezembro de 2012

(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná – FAMEP, com sede e foro no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná – FAMEP, com sede e foro no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk
Deputado Estadual