Lei 17413/12 – Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico

Publicado no Diário Oficial nº. 8862 de 19 de Dezembro de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico, a ser celebrado anualmente no dia 07 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico, a ser celebrado anualmente no dia 07 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk
Deputado Estadual