Publicado no Diário Oficial nº. 9232 de 24 de Junho de 2014
Súmula: Institui o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de junho de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Pastor Edson Praczyk
Deputado Estadual