Lei 18117/14 – Obreiro da Universal

Publicado no Diário Oficial nº. 9232 de 24 de Junho de 2014

Súmula: Institui o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de junho de 2014.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Pastor Edson Praczyk
Deputado Estadual