Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015
Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de outubro de 2015.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação
EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
Edson Praczyk
Deputado Estadual