Atenção no Cardápio

Cuidar da alimentação é uma atitude importante e que deve ser encorajada e estimulada, pois com certeza resulta numa melhor condição de vida e longevidade. Mas sabemos que nem sempre é assim tão fácil, principalmente se considerarmos a quantidade de alimentos não tão saudáveis que são colocados diariamente à disposição do consumidor e que são uma verdadeira tentação.

É preciso desenvolver bons hábitos e, nessa perspectiva, deve o consumidor ficar atento ao que come, buscando e exigindo a apresentação de informações sobre os alimentos que costuma consumir. E os cardápios podem e devem ser bons aliados na busca por um estilo de vida mais saudável. E poucos consumidores sabem que a legislação estadual determina que bares e restaurantes mantenham à disposição dos clientes cardápios contendo todos os itens comercializados pelo estabelecimento, com as respectivas quantidades de calorias ao lado de cada produto oferecido.

Além disso, a lei se aplica também a hotéis, estabelecimentos que vendem os chamados fast-foods e similares, sorveterias, docerias e delicatesses ou ainda qualquer estabelecimento que comercialize produtos prontos para consumo imediato. Para esses, a legislação também determina que haja nos cardápios a informação sobre a presença de lactose e glúten nos alimentos, mesmo que sejam vendidos em porções, como no caso dos restaurantes que servem comida por quilo.

Ainda de acordo com a legislação, os cardápios devem ser elaborados e assinados por nutricionista, devendo constar nos mesmos o respectivo número da inscrição do profissional. Não podemos esquecer que o objetivo da legislação, ao garantir que informações como essas sejam disponibilizadas ao consumidor, visa, sobretudo, a proteção do que temos de mais valioso: a nossa saúde!

Vale esclarecer que a lei nº 17.604/2013 mencionada pela dra. Claudia Silvano é de autoria do dep. pr Edson Praczyk