Lei que proibe a venda de cigarros e bebidas à menores completa 7 anos

Quero destacar aqui neste espaço, a comemoração de 7 anos da sanção da Lei Estadual 16.212, de minha autoria, que proíbe a venda em todo Paraná de bebidas alcoólicas e cigarros à menores, uma prática ainda utilizada em vários estabelecimentos, muitos deles localizados próximos de escolas e universidades locais estes que não respeitam as normas proibitivas, e contribuem para que aumente o número de jovens e crianças viciadas em bebidas, cigarros e outros produtos químicos que não são considerados ilegais.

A Lei prevê inicialmente uma advertência aos estabelecimentos infratores seguida de multa de 5 mil reais, e finalmente a cassação da inscrição estadual. Devo ressaltar que as irregularidades começam quando os estabelecimentos não colocam qualquer tipo de orientação por escrito a fim de advertir sobre a proibição da venda de cigarros e bebidas alcoólicas à menores, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao prever a proibição destes e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

O artigo 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência.

Lembro que a fiscalização é feita sob denúncia, e a punição para este tipo de crime é de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa. Na minha opinião deve continuar havendo uma fiscalização dura e eficiente, pois a lei ao longo destes 7 anos já diminuiu em muito os casos de dependência causados pelo consumo principalmente de cigarros e bebidas alcoólicas por menores, uma situação que está fugindo do controle, não só dos pais como das próprias autoridades que a cada dia se deparam com casos de violência, os mais variados possíveis envolvendo menores e adolescentes.