Deputado Praczyk ganha ação na justiça contra Requião

O deputado estadual, Pastor Edson Praczyk- PRB, comemorou muito a decisão, através da juíza da 6ª Vara Cível de Curitiba, Ana Lúcia Ferreira, que condenou o governador Roberto Requião e seu ex-secretário da Comunicação Social, Airton Pisseti a pagar ao deputado uma indenização no valor de 80 mil reais.

Os dois foram condenador por terem acusado o parlamentar de cobrar uma mensalidade de 45 mil reais para votar de acordo com os interesses do governo. A acusação feita pelo governador em 10 de junho de 2.005, acusava o deputado de ter procurado Pisseti e pedido a verba de publicidade oficial para as rádios em que atua, em troca de votar a favor dos projetos do governo.

O deputado lembra que entrou já em seguida, com duas ações contra Requião e o secretário pedindo uma indenização por danos morais e outra de responsabilização criminal de ambos por calúnia e difamação.

Conforme Praczyk, essa foi uma das mentiras mais deslavadas de que já foi vítima, e o fato acabou lhe causando enormes transtornos, tanto na vida pessoal como também como pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é pastor há mais de 28 anos.

Exatamente por tantos transtornos causados à sua vida pessoal, o deputado analisa que dinheiro nenhum no mundo seria o bastante para apagar todo o sofrimento que esta calúnia lhe causou, mas a soma de 80 mil reais serve como lição para que o governador pense um pouco mais antes de atirar para todos os lados e fazer denúncias sem fundamento, sem base e sem querer saber a que tipo de pessoa vai ofender.

Na época da acusação, Requião disse que o deputado que pediu os 45 mil reais mensais não havia levado o dinheiro e ainda tinha levado um pito do governador.

Disse Praczyk, na tribuna da Assembleia Legislativa que “ o governador não é e nunca será homem o bastante para dar um pito neste parlamentar”. Além dos 80 mil reais de indenização, ainda será computada a atualização monetária pela média do INPC e IGP-DI, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir de junho de 2.005.