Dia Nacional e Estadual do Braile é comemorado

A comemoração neste domingo (08) do Dia Nacional e Estadual do Braile, é uma ótima oportunidade para relembrar duas leis estaduais de minha autoria que dizem respeito ao tema e ao longo dos anos já beneficiaram milhares de pessoas em todo o Paraná.

Uma destas leis, a mais antiga completou em janeiro último 11 anos de existência, lei 15.432 de 2007, que considero de grande alcance social, por beneficiar e aumentar o grau de inclusão dos deficientes visuais no dia a dia de nossa sociedade, e dando também um passo importante no processo de, a cada dia propiciar ao deficiente visual uma participação efetiva e normal em todos os segmentos de nossa sociedade.

Esta lei, obriga os restaurantes, bares e similares em todo o Estado que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos, fornecer aos clientes um exemplar na linguagem braile, expondo todos os serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento, proporcionando uma maior comodidade e conforto aos deficientes visuais em locais que tenham o cardápio como informação dos seus produtos.

A outra lei, a16.638 de novembro de 2010,obriga as farmácias e drogarias de todo Estado a manter à disposição dos seus clientes uma lista de medicamentos genéricos em braile para consulta, o que beneficia diretamente milhares de pessoas, pois dá aos portadores de deficiência visual, a oportunidade de também adquirirem medicamentos a preços bem mais baratos, o que é o caso dos genéricos.

Como parlamentar, sempre que se cria um projeto, que mais tarde se transforma em lei, se pensa nas pessoas e em determinados segmentos que enfrentam dificuldades no dia a dia, como é o caso dos deficientes visuais, por isso, é importante lembrar neste dia Nacional e Estadual do Braille destas duas leis que beneficiam este grande e importante segmento de nossa sociedade, que muito contribui para o crescimento de nossa cidade, do Paraná e de todo o país.

Lei do Cardápio em Braile completa 10 anos

Lista de Genéricos em Braile completa 7 anos

Lei 16638/10 – Lista de medicamentos em Braile