Lei aprovada na Câmara Municipal já está em vigor desde 2.007

A lei municipal, de autoria do vereador Paulo Frote, aprovada na semana passada na Câmara de Curitiba, autorizando os órgãos públicos da cidade a utilizar papel reciclado, já está em vigor a nível de Estado desde julho de 2.007. A lei que leva o número 15.563, de 04 de julho de 2.007, foi sancionada pelo governador Roberto Requião, e já está em vigor portanto, há exatos 2 anos.

A lei, de autoria do deputado estadual, Pastor Edson Praczyk- PRB, autoriza os órgãos da administração pública estadual, direta, indireta e fundacional, a promover para seus funcionários, programas de conscientização sobre a redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais, utilizados em seus órgãos sobretudo de papel, podendo ser disponibilizada nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais gerados.

A lei do deputado Praczyk, faculta ao Executivo Estadual adotar, na progressão de 25% ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, e num prazo de 4 anos, abolir o uso de papel clareado a cloro. Conforme o deputado, a lei agora aprovada na Câmara Municipal será mais um instrumento importante não só para alertar sobre a importância de se preservar o meio ambiente, mas também diminuir a quantidade de lixo gerada diariamente em nossa cidade e em todo o Estado.

Diz Praczyk que “ a aprovação desta lei municipal vai fazer com que Curitiba recicle ainda mais este material, o que sua lei estadual já está proporcionado no restante do Estado do Paraná.