Lei contra exposição de pornografia à menores

Lembro neste espaço, uma Lei Estadual de minha autoria, a de número 16.486 de 2010, que proíbe a menores de 16 anos, a exposição pública de revistas DVDs, CDs e cartazes, em bancas de revistas, livrarias, locadoras de filmes e assemelhados, de qualquer material com conteúdo erótico ou pornográfico.

Esta lei que acaba de completar 08 anos agora em maio, está em consonância com uma lei federal de 1.993, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda a menores de 18 anos e a exposição pública em revistas ou congêneres com conteúdo erótico. As sanções da lei de minha autoria em caso de descumprimento incia com uma advertência por escrito, multa de 5 mil reais e por fim a cassação da Inscrição Estadual.

A Lei sancionada ainda em 2010 pelo então governador do Paraná Orlando Pessutti está completando 08 anos de existência, e fico particularmente feliz por ser o criador de uma lei tão importante, de alto cunho social e que está contribuindo de forma efetiva para a diminuição da excessiva propaganda da pornografia em nosso Estado, preservando principalmente as crianças e adolescentes.

Tive a oportunidade de na época, através de membros da minha equipe de trabalho, fazer um levantamento in- loco em bancas de revistas de Curitiba e Região Metropolitana, ficando comprovado principalmente em nossa capital, o estrito cumprimento da lei, pois os estabelecimentos hoje já não expõem mais de forma agressiva e aos olhos de todos estes materiais com conteúdos pornográficos.

Entretanto, é importante que, mesmo tanto tempo depois, os órgãos competentes e responsáveis pela fiscalização continuem exercendo este papel para que esta lei que hoje é respeitada, continue sendo por todos.