Lei do Cardápio em Braille completa 9 anos

Uma das leis estaduais de minha autoria que beneficia e aumenta o grau de inclusão dos deficientes visuais no dia a dia de nossa sociedade, neste último dia 15 completou 09 anos de existência, beneficiando milhares de pessoas em todo o Paraná, dando também um passo importante no processo de, a cada dia propiciar ao deficiente visual uma participação efetiva e normal em todos os segmentos.

A Lei 15.432, foi sancionada em 2007, e obriga os restaurantes, bares e similares em todo o Estado que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos, fornecer aos clientes um exemplar na linguagem braile, expondo todos os serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento, proporcionando uma maior comodidade e conforto aos deficientes visuais em locais que tenham o cardápio como informação dos seus produtos.

Tanto esta lei, quanto uma outra de 2010, que obriga as farmácias e drogarias de todo Estado a manter à disposição dos seus clientes uma lista de medicamentos genéricos em braile para consulta, foram expostas por mim em visita realizada ao Instituto Paranaense de Cegos, entidade que já tem 76 anos de uma atuação fantástica e que é merecedora de todos os aplausos.

Aproveitando a passagem do Dia Mundial do Braille, comemorado no último dia 04 deste mês, lembro desta minha lei que beneficia este grande e importante segmento de nossa sociedade, que muito contribui para o crescimento de nossa cidade, do Paraná e de todo o país, lembrando que todos devem exigir seus direitos e cobrar que estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e similares tenham a disposição um cardápio em braile com o mesmo conteúdo de um cardápio tradicional.