Lei do Cheque Caução modelo para o país

Ocupei a tribuna da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (26) para falar sobre os 15 anos de vigência de uma Lei Estadual de minha autoria que, particularmente considero uma das mais importantes dos meus 5 mandatos como deputado estadual, que é a Lei 12.970/2000, que proíbe a cobrança do chamadocheque cauçãocomo condição para consulta ou internamento em hospitais públicos ou particulares de todo o Paraná.

Esta lei, precursora no país, serviu e serve de modelo, criminalizando estabelecimentos hospitalares de quem abusa de pessoas que desconhecem que a lei existe, exigem este pagamento conforme registrado aqui em Curitiba, onde um menino de apenas 47 dias de vida veio a óbito, porque seus pais não dispunham de 65 mil reais, justamente a quantia pedida pelo hospital para que o menino pudesse ser atendido, fato que se repetiu em Maringá onde o hospital foi indiciado e obrigado pelo Tribunal de Justiça a pagar uma multa de 5 mil reais.

Exatos 12 anos após a criação da lei de minha autoria, foi aprovada uma Lei Federal, a 12.653/2012, que tornou a proibição válida em todo Brasil tendo como modelo a lei do Paraná que serviu de embasamento para a lei federal e colaborou para que hoje, ações possam ser abertas em todo país contra clínicas e hospitais que ainda insistem em desrespeitar o direito do cidadão que, em caso de dor, sofrimento e risco de vida possuem o direito a um atendimento de qualidade sem a cobrança de qualquer quantia seja em dinheiro ou cheque.

A Lei Estadual 12.970 é tão importante que um parlamentar, deputado estadual assim como eu, Rasca Rodrigues- PV, em seu aparte, relatou ter ele próprio sido vítima de uma tentativa de cobrança do cheque caução em um famoso hospital de Curitiba. Esse relato só reforça minha solicitação para que, além dos órgãos responsáveis pela fiscalização, também a população como um todo, fique alerta, fiscalize e ajude para que a lei seja cumprida, pois não é possível que em pleno século 21, pessoas menos esclarecidas ainda sejam vítimas deste tipo de cobrança, ilegal, injusta e imoral.

Para terminar, lembro de dois casos simbólicos: um em 99 no começo do meu primeiro mandato, quando fui procurado por um senhor que me pediu dinheiro para cobrir um cheque que havia sido dado para que seu filho pudesse ser atendido e não perdesse a vida e outro relatado em 2006 pelo ex-deputado Jocelito Canto, que também relatou um caso semelhante.

Portanto, a Lei 12.970/ 2000 está em pleno vigor, e o cidadão deve buscar o seu direito quando for solicitado o pagamento de qualquer quantia em hospitais ou clínicas do nosso Paraná.