Lei do lixo eletrônico completa 9 anos como referência

Comemoro o aniversário das leis de minha autoria, especialmente as que se tornam referência e modelo para outras cidades, estados e até outros países, como é o caso da Lei 15.851/2008, que completou 9 anos e ficou conhecida como a “Lei do Lixo Reciclável”.

Esta lei, que no mês passado completou 9 anos, dispõe que as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam produtos de informática, ficam obrigadas a criar e manter um Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental.

Além disso, as empresas devem colocar à disposição do público um serviço de coleta dos produtos usados ou danificados destinados à destruição, sendo que ao receber o produto a empresa deve expedir uma nota de entrada e uma das vias encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

Ainda segundo a lei, as empresas deverão promover campanhas e veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos ao meio ambiente ao se jogar este tipo de material em locais não apropriados, as chamadas urnas que irão armazenar os equipamentos.

Me sinto também recompensado por ter tido a felicidade de propor esta lei, quando ainda muito pouco ou quase nada se falava sobre a reciclagem deste tipo de material, o que hoje em todo o país é uma realidade, inclusive com a realização quase que diária de mutirões em cidades do Brasil inteiro promovendo o recolhimento de materiais de informática, mutirões estes que reúnem mulheres, homens, jovens e crianças, todos conscientizados da necessidade de se dar um destino correto a este material e proteger o meio ambiente.

Nunca é demais lembrar que, o Paraná é o 4º maior produtor de lixo eletrônico no país, e a lei de minha autoria em muito contribuiu para essa conscientização, e as campanhas coletivas de recolhimento deste tipo de lixo, é hoje uma grata realidade, envolvendo milhões de pessoas em todo país e aqui no Paraná envolve todos os 399 municípios do Estado.

Ação de Reciclagem de lixo eletrônico

Lei do Lixo Eletrônico completou 8 anos

Paraná é o quarto produtor de lixo eletrônico