Lei obriga hospitais e outras unidades de saúde a fixarem lista de médicos plantonistas

Umas das minhas leis mais importantes, aprovadas ainda como projeto por unanimidade na Assembleia Legislativa e depois sancionada pelo Governo Estadual, completa nesta semana 4 anos de existência e em pleno vigor, contribuindo em muito com as pessoas que necessitam de auxílio nas unidades de saúde de todo o Paraná.

A Lei 17.085, entrou em vigor no final de março de 2012, e obriga os hospitais e unidades de saúde de todo o Paraná, a afixar em local visível e de fácil acesso, uma lista com o nome dos médicos plantonistas e também do responsável pelo plantão.

Conforme a lei, os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios de todo Estado, são obrigados a divulgar em suas entradas principais e de acesso fácil ao público, além do nome completo do médico também o número do seu registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos.

Além de comemorar o aniversário de 4 anos desta lei tão importante, fico particularmente feliz em saber que a lei está sendo cumprida na grande maioria dos estabelecimentos hospitalares, pois através de colaboradores meus pude comprovar o seu cumprimento, com a exposição desta lista em locais de fácil visualização, o que facilita na obtenção de informações de quem está necessitando de atendimento médico, mas também por parte das pessoas que acompanham a pessoa enferma.

Portanto, é motivo de alegria lembrar da passagem destes 4 anos, e que as unidades de saúde, sejam elas quais forem, continuem prestando este serviço à população.