Proibição da venda de cigarros e bebidas a menores

Nesta quinta feira, 17 de agosto, uma das leis de minha autoria, que considero de altíssimo alcance social, completa 8 anos de existência e pode ser considerada, felizmente, uma das chamadas leis que pegou, ao contrário de tantas e tantas outras que além de não pegarem ainda são completamente desconhecidas da população.

Esta lei estadual 16.212 de 2009, foi sancionada pelo então governador Roberto Requião, e dispõe que os estabelecimentos comerciais do Paraná que vendam a menores de idade, cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que possam causar dependência química, sofrerão diversas sanções que irão desde uma simples advertência até a cassação de sua Inscrição Estadual, além de multa financeira.

A comprovação de que a lei pegou e está sendo cumprida, pode ser vista num simples passeio pelas ruas de Curitiba ou qualquer outra cidade de grande e médio porte do Paraná, onde os bares, armazéns, lanchonetes e outros do setor, passaram a não vender mais estes produtos para menores, pois além da fiscalização por parte dos órgãos oficiais, também há uma cobrança e fiscalização por parte da própria população, sem contar também com a maior atenção dos pais destes menores que foram através desta lei e sua divulgação, conscientizados dos perigos do consumo destes produtos.

Antes da existência desta lei, era normal e comum, vermos até crianças comprando principalmente cigarros naturalmente em bancas ou bares, sem que houvesse uma repressão a este comércio, o que hoje é uma realidade, e por isso minha alegria e satisfação em poder mais uma vez através de uma lei de minha autoria, contribuir para que menores não tenham mais um acesso tão fácil à estas drogas que tanto mal fazem à saúde das pessoas.