Proibição de cobrança de ICMS de igrejas e templos completa 10 anos

Neste ano de 2014 que está quase terminando, completa-se 10 anos de promulgação e vigência de um dos meus projetos mais importantes e que acabou virando lei, que isenta da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de igrejas e templos de qualquer crença.

A Lei Estadual 14.586, concede o benefício desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos mesmos e sejam usados para a prática religiosa. Assim sendo, as contas de água, gás, telefone e luz das igrejas e templos em geral está já há uma década livres da cobrança do ICMS, o que lamentavelmente ainda não é do conhecimento amplo dos responsáveis por igrejas e templos que por não conhecerem a lei ainda não usufruem do benefício.

Vale lembrar que, nos casos em que o imóvel não for próprio a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado. Os templos e igrejas deverão requerer o benefício junto as empresas prestadoras dos serviços com apresentação do alvará de funcionamento.

Por isso, a lembrança da existência dessa lei, que já trouxe e continua trazendo muitos benefícios a templos e igrejas de todo o Paraná, e a comemoração de uma conquista importante que deve ser levada ao maior número possível dessas instituições que prestam um serviço tão relevante no âmbito social à toda população, inclusive em várias situações substituindo o próprio Poder Público na assistência prestada a pessoas que necessitam não somente de ajuda espiritual, mas em muitos casos de amparo e orientação que são disponibilizadas pelas igrejas sejam elas evangélicas ou de qualquer outra denominação.