Projeto contra violência obstétrica

Dei entrada em fevereiro passado, na Assembleia Legislativa, no Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Paraná.

Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe do hospital, familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto ou ainda no período puerpério, especificando como violência verbal ou física diversos procedimentos, entre eles ofensas, brincadeiras, humilhações e recusar qualquer tipo de atendimento ou prestação de socorro.

A partir desta lei, ficam os prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde clínicas de saúde público e privada e consultórios especializados da mulher, obrigados a afixar em local público e visível, cartazes alertando para a existência da lei, ficando a fiscalização por conta dos órgãos públicos nos seus respectivos âmbitos de atuação, os quais serão responsáveis pelas sanções a serem aplicadas.

Em minha justificativa, cito o dossiê de violência obstétrica “ Parirás com Dor” que diz que, diariamente no Brasil existem grávidas passando por situações humilhantes e vexatórias , ouvindo insultos de terceiros, dentre eles médicos e enfermeiros, pessoas estas que deveriam cuidar das parturientes ao invés de discriminá-las, lembrando que,muitas vezes estas mulheres estão sozinhas, pois são impedidas de ter um acompanhante.

Enfim, qualquer ato ou intervenção direcionado à grávida, parturiente que acaba de dar à luz, ou ao seu bebê, é considerado violência obstétrica se for praticado sem a informação e consentimento explícito da mulher, ou se desrespeitar sua autonomia como mãe, além de sua integridade física e mental. O projeto agora começa a tramitar pelas comissões competentes da Casa para em seguida ir à plenário para apreciação dos demais parlamentares.

Como considero um projeto de lei de alto nível social e de uma proteção importante à mulher, fico no aguardo de que o mesmo possa ser aprovado e se transformar em lei o mais breve possível.