Projeto estabelece maior participação do cidadão no controle da poluição do ar

Tornar acessíveis à população informações sobre os índices da qualidade do ar da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) é um dos objetivos do projeto de lei nº 196/11, que deve começar a ser discutido no próximo dia 6 de fevereiro (segunda-feira) pelos deputados paranaenses. O projeto é de autoria dos deputados Pastor Edson Praczyk (PRB) e Rasca Rodrigues (PV).

Praczyk e Rasca afirmam considerar “importante que os resultados dessa avaliação possam ser facilmente consultados pela população, para que cada um tome as providências que considere importantes para a preservação da sua qualidade de vida e de seus familiares”. O projeto altera o artigo 27 da Lei nº 13.806 (de 30 de setembro de 2002). De acordo com a proposta, esse artigo passará a ter a seguinte redação: “O Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar e das Condições Meteorológicas deverá ser implementado, prioritariamente, nas regiões ou localidades com maior concentração de fontes móveis ou estacionárias de poluição atmosférica e avaliar as concentrações dos poluentes cujos efeitos potenciais possam afetar significativamente a qualidade do ar”.

Qualidade – Os parlamentares argumentam que a mudança na lei assegurará a toda a população acesso e acompanhamento do sistema de gerenciamento da qualidade do ar do estado do Paraná. Assim, deve ser disponibilizada, a cada hora, a concentração de gases e particulados medidos pelas estações automáticas de monitoramento para os poluentes amostrados, tais como O3 (ozônio), SO2 (dióxido de enxofre), NO2 (dióxido de nitrogênio), CO (monóxido de carbono), PTS (partículas totais em suspensão), PI (partículas inaláveis) e fumaça.

Essas sete substâncias formam os chamados Indicadores da Qualidade do Ar. No Brasil os padrões de qualidade do ar são estabelecidos pela Resolução Conama 03/90 (Conselho Nacional de Meio Ambiente). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informa que “considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade”

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná