STF decide pelo fim da cobrança de ICMS das igrejas

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal- STF julgou improcedente a ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do ex-governador Roberto Requião, contra a Lei estadual 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás, utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa ainda em 2.004, é de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk- PRB, que veda e proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás, de igrejas e templos religiosos, desde que o imóvel esteja de forma comprovada na propriedade ou posse das igrejas; e, sejam usados para a prática religiosa. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar por meio de contratos de locação ou comodato devidamente registrado.

Segundo a ação impetrada pelo ex-governador, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato, e Governo do Estado não cobra ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações.

Em seu voto, o Ministro relator do processo, Marco Aurélio de Mello, julgou improcedente a ADIN 3421, acompanhado dos demais ministros que compoem a Corte Suprema. Destacando em seu voto o contigo no artigo 150 inciso VI da atual Constituição Federal que: “os templos de qualquer culto estão imunes a impostos”.

O deputado estadual, Pastor Edson Praczyk, autor da lei, comemorou muito a derrubada da ADIN, e acredita que a isenção do ICMS das igrejas irá propiciar não só economia as igrejas e templos, mas principalmente dar condições de continuarem prestando serviços tão relevantes à sociedade como um todo.