Lei 13784/02 – Utilidade Pública a Associação Cristã El-Shadday

Publicado no Diário Oficial no. 6313 de 11 de Setembro de 2002

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Cristã El-SHADDAY, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã El-SHADDAY, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo